sábado, 10 de maio de 2014

Marco civil, a lei que regula a rede.

         O marco civil da internet, aprovado em março de 2014 por deputados brasileiros e sancionado em abril pela presidência da república, é uma lei que regula o uso da internet no Brasil e estabelece direitos e deveres tanto para usuários quanto para as empresas do ramo.
        Durante muito tempo, foi discutida no Brasil a implantação do marco civil. De um lado, os usuários defenderam os seus interesses, como a privacidade de dados, liberdade de expressão e garantia de acesso para todos. De outro lado, as empresas defendiam seus interesses econômicos e jurídicos. Depois de mais de 5 anos de debate, chegou-se a um marco regulatório no qual o usuário foi escutado e que se sustenta principalmente em três pilares: a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e a segurança dos dados.
        A neutralidade da rede garante o acesso dos usuários a todo conteúdo da internet, sem a venda de pacotes, ou seja, as empresas não poderão vender um determinado pacote de internet limitando o cliente a acessar somente alguns sites, sistema semelhante ao que acontece na TV a cabo. Com a neutralidade, a única coisa que as empresas poderão controlar é a velocidade e não o conteúdo. Outro ponto importante no marco civil é a questão da liberdade de expressão: os sites não são mais responsáveis pelo conteúdo postado por usuários. Quando alguém se sentir prejudicado por algo postado na internet, deverá solicitar a retirada do conteúdo judicialmente e não apenas por uma denúncia ao próprio site, como era costume na rede e que, muitas vezes, gerava censura em determinadas postagens que não tinham nada de mais. Já a segurança dos dados na internet é algo que incomoda muita gente pelo mundo a fora e que, com o marco civil, se obteve avanços como a garantia de que ninguém terá acesso a informações pessoais, como e-mails e mensagens instantâneas, coisas que os provedores armazenavam e tinham acesso, agora será restrito a quem enviou e recebeu.
        Mas nem só de flores vive o marco civil. O artigo 15 da lei determina que os provedores armazenem, para fins de possíveis investigações, o histórico de navegação dos usuários pelo período de 6 meses. Algumas pessoas ligadas a criação da lei criticaram este artigo, alegando que a privacidade não estaria sendo respeitada, porém a determinação se manteve.
        O Brasil, sem dúvidas, neste quesito saiu na frente de outros países, sendo elogiado pelo fato de ter determinado regras para o uso desta ferramenta, que a cada dia se torna mais potente a nível mundial. O marco civil é histórico, não só por tais regras, mas também por ter sido uma lei que não pensou nas grandes empresas e sim no usuário, garantindo-lhe acesso livre, liberdade e segurança.

Igor Vianna

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